NOTA DE ESCLARECIMENTOS

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A AERGS, Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul, vem através desta nota, fazer alguns esclarecimentos necessários sobre o processo de cadastramento e liberação do Tri Escolar em Porto Alegre com a implementação das novas regras definidas pela Lei Municipal 12.944/21, bem como esclarecimentos sobre seus canais de atendimento aos estudantes.

O texto é meio longo, mas se faz necessário esclarecer todos os fatos, para que não fiquem dúvidas sobres todas as medidas e esforços que nossa entidade vem fazendo para a liberação do benefício tanto do Tri Escolar (Meio Passe em Porto Alegre) bem como o Passe Livre Estudantil quando um estudante necessita sair de uma cidade e estudar e outra.

Nossa entidade sempre procurou o diálogo com a Prefeitura e com a EPTC, órgão responsável pela fiscalização e emissão do Tri Escolar. Desde que foi aprovada a nova Lei 12.944 pelos vereadores de Porto Alegre alterando as regras para a obtenção do Tri escolar, sempre tivemos a convicção que não seria fácil a implementação das novas regras de uma hora para outra. No final do ano, mais exato no dia 28 de dezembro, recebemos um email da equipe da Central de Passagem Escolar da EPTC, informando que o processo para o ano seguinte, ano de 2022 iniciaria igual aos anos anteriores até que a lei fosse sancionada e regulamentada pelo poder executivo.

Como é de conhecimento de todos, no dia 30 de dezembro de 2021 a Prefeitura sancionou a Lei Municipal, 12.944/21, mas não houve neste período nenhuma publicação de decreto ou resolução regulamentando a lei, conforme previa o artigo 36 da lei.

Art. 36. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, em especial no que tange aos procedimentos administrativos de solicitação das isenções, à cota máxima mensal de aquisição de créditos da Passagem Escolar, às doenças que autorizam a concessão do benefício da isenção tarifária e à forma de comprovação de carência financeira

Mas como não houve neste período regulamentação, as entidades seguiram solicitando aos estudantes os mesmos documentos exigidos nos anos anteriores, só não aceitando solicitações de estudantes de Pós-Graduação e de estudantes que residiam fora de Porto Alegre. Até que fomos pegos de surpresa com o indeferimento de todas as solicitações até então encaminhadas à Central de Passagem Escolar / EPTC, pois devido a interpretação deles todos os estudantes já deviam comprovar residência e renda familiar para a obtenção da passagem escolar sem a necessidade de tal regulamentação.

Tentamos por várias vezes marcar uma reunião com a Coordenação da Passagem Escolar para debater sobre este assunto, mas a única resposta que tinhamos que a lei já estava sancionada e a mesma já em vigor e que ainda seriam definidos os documentos obrigatórios, aí começou a peregrinação atrás de uma orientação de como devíamos proceder com os documentos para comprovação de renda e residência. Tivemos na primeira semana do ano, uma reunião com o Secretário de Governança Cássio Trogildo que na ocasião informou que neste momento não haveria necessidade de comprovação de renda e residência, mas que seria aceita uma simples declaração de próprio punho do estudante caso fosse de maior ou dos responsáveis legais já seria aceita informando residência em Porto Alegre e renda familiar, até a publicação do decreto e resolução. Para nossa surpresa, novamente este procedimento não foi aceito também pela Coordenação da Passagem Escolar da EPTC, que ao mesmo tempo que não aceitavam, também não informavam na época quais documentos solicitar aos estudantes.

No dia 19 de janeiro, conseguimos então agendar uma Reunião Virtual com o Gerente de Atendimento da EPTC, Senhor Gerth Luis Revers Wenning, reunião está até muito esclarecedora e construímos em conjunto uma declaração de grupo familiar e uma relação mínima de documentos que seriam aceitos para a liberação da Passagem Escolar, declaração está enviada para todos os estudantes que já haviam realizado sua solicitação até então para complementar sua documentação.

Mas mais uma vez, fomos surpreendidos, pois vários tipos de documentos que tínhamos acertado que seriam aceitos pela Coordenação de Passagem Escolar acabaram não sendo aceitos, assim gerando um aumento considerável em nosso atendimento, tanto em nossa sede presencialmente como em nossas plataformas de atendimento virtual, além de não receber a informação sobre os indeferimentos para que passarmos aos estudantes.

Nossa entidade tem a convicção que os documentos para comprovação de renda familiar, só deveriam ser exigidos após a publicação de decreto e resolução regulamentando os procedimentos, documentos obrigatórios e prazos para a emissão da passagem escolar, coisa que não aconteceu em um curto prazo. Até entendemos a demora da publicação do decreto e resolução pela complexidade do processo, por está razão sempre sugerimos em nossos encontros com a EPTC o adiamento da aplicação da lei, iniciando o processo nos moldes antigo, e no segundo semestre realizando um recadastramento de todos os estudantes com as regras, bem claras e estabelecidas em decreto e resolução específica, coisa que não aconteceu. Como não cabe às entidades estudantis o deferimento e indeferimento das solicitações de nossos colegas, cabe a nós seguir as normas do poder público.

Para se ter uma ideia, somente após 61 dias da lei sancionada foi publicado o decreto e resolução dando uma regulamentada nas novas regras para emissão da passagem escolar. Bem no período de voltas às aulas presenciais e de retomada das atividades presenciais, concentrando em um curto período uma grande demanda de solicitações sem uma regra clara.

 

30 / 12 / 21
LEI 12.944 SANCIONADA PELA PREFEITURA

02 / 03 / 22
PUBLICAÇÃO DO DECRETO 21.406 QUE REGULAMENTA A LEI 12.944 NO DOPA

04 / 03 / 22
PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO 002/2022 DA EPTC QUE REGULAMENTA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E PRAZOS PARA EMISSÃO NO DOPA

 

No dia 24 de março, nossa entidade foi recebida mais uma vez pela direção da EPTC, agradecemos o empenho do Presidente da EPTC, Cesar Ramirez pela abertura do diálogo e pelo compromisso em receber nossas demandas e rapidamente retornar com os esclarecimentos necessários, pois vários casos que não estavam previstos na resolução da EPTC, foram sanadas nesta reunião e organizado um fluxograma para resolução dos problemas bem como para os pedidos novos e um canal de atendimento as entidades.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA A EPTC PARA LIBERAÇÃO DA PASSAGEM ESCOLAR

(1) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA:
(CONTA CEEE, CONTA DMAE, FATURA CARTÃO RECEBIDA PELO CORREIO, CONTA INTERNET, CONTA TELEFONE)

Conforme informações da EPTC, todos os estudantes devem comprovar residência em Porto Alegre, no caso de menores de idade pode estar em nome dos pais, caso esteja em nome de terceiros não sendo pai e mãe deve fornecer o comprovante de residência, junto com a *DECLARAÇÃO e cópia da identidade do titular do comprovante, no caso de estudantes maiores de idade que residem com os pais está sendo exigido *DECLARAÇÃO junto com o comprovante, caso o estudante maior de idade tiver comprovante de residência em seu nome não é necessário declaração.

No caso de estudantes que residem em área verdes, que não tem como comprovar residência e aceito *AUTO DECLARAÇÃO, feita pelo próprio estudante caso seja maior de idade, ou pelos pais caso seja menor de idade.


(2) DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA:

TODOS OS MEMBROS MAIORES DE 14 ANOS DEVEM COMPROVAR RENDA OU AUSÊNCIA DE RENDA (estudante ou membro do núcleo familiar menor de 14 não precisa apresentar comprovação de renda, entretanto é necessário apresentar cópia de documento de identificação válido onde conste a data de nascimento).

COMPROVANTES DE RENDA ACEITOS:

  • Estagiários(as) ou menores aprendizes:
    declaração de rendimentos emitido pela empresa integradora do estágio ou outro tipo de comprovante.
  • Assalariados(as):
    cópia do último contracheque
  • Aposentados(as) ou pensionistas:
    cópia do último extrato do benefício que pode ser retirado no site do INSS.
  • Dirigentes ou sócios(as) de empresas:
    cópia do último contracheque relativos a remuneração mensal (prólabore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal - Exercício 2021
  • Trabalhadores(as) autônomos(as), profissionais liberais ou ausentes de renda
    (maiores de 14 anos - no caso menores de idade, até 18 anos, os pais ou responsáveis legais assinam a declaração)


(3) DEMAIS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Formulário de solicitação devidamente preenchido
    no caso estudante maior de idade o mesmo deve assinar, caso menor de idade somente os pais ou responsável legal
  • Cópia do Tri Escolar
    no caso de renovação.
  • Cópia do RG, CNH ou Certidão de Nascimento
    no caso de estudante menor de idade.
  • Atestado escolar ou comprovante de matrícula devidamente autenticado eletronicamente pela Instituição de ensino
    (caso seja autenticado por carimbo deve ser entregue o documento original).
  • Membro do núcleo familiar menor de 14 não precisa apresentar comprovação de renda, entretanto é necessário apresentar cópia de documento de identificação válido onde conste a data de nascimento.
  • Foto 3x4
    no caso de primeira via.

Além claro, da comprovação de renda e residência.

Caso esteja com dificuldades na liberação do seu Tri Escolar deste ano e já encaminhou seus documentos e não está conseguindo carregar, ou ainda está aguardando a emissão do seu cartão: pedimos que vá presencialmente na nossa sede na Rua Uruguai, 35 sala 146, com os documentos acima em mãos para que possamos reencaminhar sua solicitação para a EPTC, com todos os documentos reunidos, assim atendendo todas as exigências da EPTC.

Nosso compromisso

Nossa entidade foi pioneira na realização da solicitação online Tri Escolar (triescolar.com.br) infelizmente com a falta de padronização dos documentos nosso sistema acabou ficando obsoleto, pois uma hora valia um tipo de documento, outra hora outro, mas nossa equipe de suporte está agora trabalhando para atualizar o site e o sistema para poder promover novamente aos nossos colegas o mesmo atendimento e que realizamos nestes dois últimos anos de pandemia que foi essencial para milhares de estudantes.

Além de tudo isso, nós estudantes estamos desde o início do ano sofrendo com a necessidade de comprovação de renda e residência em Porto Alegre conforme prevê a legislação atual, passamos dois meses com a liberação deste importante benefício aos nossos colegas prejudicado pela falta de padronização de critérios e documentos aceitos.

Mas ao mesmo tempo que o estudante é obrigado a se enquadrar nas novas regras, que consegue entregar todos os documentos e ficar apto para usar o benefício, não consegue usufruir da isenção prevista em Lei, pois até o momento os estudantes independentes da sua faixa de renda ou nível de ensino estão apenas gozando do desconto de 50% na roleta, pois ainda não tem previsão de quando será aplicada as alterações na roleta para o uso. Neste momento, a Lei está sendo aplicada apenas aos estudantes, exigindo comprovação de renda, não garantindo o desconto que a legislação prevê!

Com todos estes fatos relatados, não seria realmente possível atender tanta demanda de atendimento em nossos canais telefone 3026 4978, whatsapp 51 99471 0517 e redes sociais, pois além do Tri Escolar nossa entidade atende também os estudantes para o Passe Livre Estudantil e a emissão do Documento Nacional de Estudante, pra se ter uma ideia hoje atendemos em média um mesmo estudante umas quatro vezes até conseguir liberar o seu benefício do Tri Escolar em Porto Alegre.

Pedimos aos colegas que estejam enfrentando dificuldades na liberação do Tri Escolar, compareçam presencialmente em nossa sede na Rua Uruguai, 35 sala 146 de segunda a sexta das 10h às 18h, se possível com os documentos acima relatados conforme exigência da EPTC, para que possamos reencaminhar o pedido de liberação a EPTC, sem custo adicional.

Compreendemos a irritação de vários colegas em nossas redes sociais, mas nossa entidade sempre esteve de portas abertas, até mesmo nos períodos mais críticos que passamos da pandemia para auxiliar nossos colegas.

Já nossos colegas que possam ter algum problema na liberação do Passe Livre Estudantil, solicitamos que entrem em contato via mensagem no facebook e instagram para que possamos dar retorno a sua solicitação.

Os pedidos de informações e solicitações enviadas para nosso whats 51 99471 0517, vamos tentar na medida do possível responder, pois todos os dias e em torno de 700 mensagens diárias, e é humanamente impossível neste momento de responder a todos, até mesmo muitas vezes pela complexidade de cada atendimento.

Reiteramos nosso compromisso de sempre trabalhar para proporcionar que cada vez mais estudantes tenham acesso aos seus direitos e benefícios, e vamos continuar tentando construir as resoluções necessárias sempre no diálogo.


Atenciosamente,

AERGS
Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul